Uma discussão que sempre aparece quando estamos trabalhando é sobre o que é lei e o que é Norma Técnica. Bem acho que com este Post espero responder o principal: A lei manda seguir as Normas e par ao bom profissional isso basta.
Segue o art. 39 inciso VIII da Lei n° 8.078/90 ou conhecido como Código de Defesa do Consumidor.
“Art. 39 – É vedado a fornecedor de produtos e serviços:
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se as normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro”.
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se as normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro”.
Ou seja pessoal, que realmente quer fazer um bom trabalho segue-as.
Arquiteto e Urbanista Alan Cristian Tabile Furlan.
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