terça-feira, 10 de julho de 2012

Camara e PMPA aumentam taxas para aprovações de forma no mínimo abusiva.

Acabo de voltar da SPM (Secretaria Municipal de Planejamento) e levei um choque. As taxas subiram porcentagens dignas de serviços de primeiro mundo. Para quem não sabe, em 08/05/2012 a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou um verdadeiro absurdo. Na terra onde a irregularidade é quase o padrão e não a exceção, estamos caminhando em direção contrária.
Para se ter uma idéia, até então a taxa de emissão de uma DM eram módicos R$ 29,15. Agora, para terrenos até 300m², subiu quase 500%, para R$ 138,89. No meu caso, nem tive dinheiro para pagar, meu cliente, com um terreno de pouco mais de 450,00m² terá que pagar uma taxa de R$ 194,44, um aumento de quase 700%. E ingenuamente perguntei... ao menos ficará mais rápido, quer dizer... não vai mais levar 90 dias né?! Que nada, a prazo continua o mesmo, me responde com uma sinceridade brutal, a profissional que  estava me respondendo...
O que dizer... é eleição, olimpíadas, escândalo do Demóstenes, tantas notícias que fica difícil descobrir o que acontece e que impacta no nosso dia-a-dia. Pra mim, só dificultou... ou alguém acredita que o povo vai regularizar seu próprio imóvel, em épocas de crise, pagando taxas que do nada aumentam quase 500%? Será que só eu estou escandalizada...
Para quem acha que estou exagerando, lembro apenas que estas taxas não estão divulgadas no site da Prefeitura ou mesmo da Secretaria de Planejamento. nem tem cartaz avisando... Resta receber um micro bilhete informando:

Terrenos com área de até 300,00m² - 50 UFM - R$ 138,89
Terrenos com área de 300 até 1000,00m² - 70 UFM - R$ 194,44
Terrenos com área de 1000 até 3000,00m² - 90 UFM - R$ 250,00
Terrenos com área de 3000 até 22500,00m² - 150 UFM - R$ 416,67
Terrenos com área superior a 22500,00m² - 200 UFM - R$ 555,56

Segue link de lei que alterou as taxas... justificativa que é bom, NADA!

http://www.camarapoa.rs.gov.br/biblioteca/integrais/LC%20693.pdf

Arquiteta e urbanista Eliana Hertzog Castilhos


segunda-feira, 9 de julho de 2012

Decreto 17302/11. Novas regras para as calçadas de Porto Alegre.

Desde setembro de 2011, há um novo Decreto instituindo novas regras para a execução e manutenção das calçadas de Porto Alegre. A principal inovação vem da inclusão dos elementos de acessibilidade, que a partir de agora passam a ser cobrados. Infelizmente, ainda trata-se de uma legislação que não prevê de forma clara padrões mínimos de permeabilidade nas calçadas, deixando esta opção aos proprietários, o que para mim é um retrocesso. Não só isso, não deixa clara algumas questões, como por exemplo, em áreas com declividade acentuadas, como se deve proceder? a previsão dos rebaixos aos cadeirantes fica a cargo de que executar e quando deve ser obrigatório? E o pior, possui indicação técnica errônea. Indica a utilização exclusiva de piso tátil direcional nos rebaixos de meio-fio (1ª imagem) onde a NBR 9050 é clara ao fazer o uso do piso tátil de alerta no rebaixo e direcional na calçada indicando o sentido e a ocorrência do rebaixo (2ª imagem). Um erro inaceitável, numa lei tão recente e que se propõe justamente a promover a inclusão da norma de acessibilidade universal, neste ambiente de cotidiano a todos que são as calçadas.

Imagem extraída do Decreto 17302/11.

Imagem extraída da NBR 9050.


Para finalizar, me pergunto se este decreto que passa a valer a todos, empreendedores e proprietários de imóveis em Porto Alegre, desde de setembro de 2011, se já está sendo implantado pela própria Prefeitura Municipal, em seus próprios, de modo a manter clara a posição de "Eu faço a minha parte, e você?". Ou se a exemplo do que ocorre em relação a tantas outras leis vigentes, o lema será "Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço!".

Arquiteta e urbanista Eliana Hertzog Castilhos