segunda-feira, 9 de julho de 2012

Decreto 17302/11. Novas regras para as calçadas de Porto Alegre.

Desde setembro de 2011, há um novo Decreto instituindo novas regras para a execução e manutenção das calçadas de Porto Alegre. A principal inovação vem da inclusão dos elementos de acessibilidade, que a partir de agora passam a ser cobrados. Infelizmente, ainda trata-se de uma legislação que não prevê de forma clara padrões mínimos de permeabilidade nas calçadas, deixando esta opção aos proprietários, o que para mim é um retrocesso. Não só isso, não deixa clara algumas questões, como por exemplo, em áreas com declividade acentuadas, como se deve proceder? a previsão dos rebaixos aos cadeirantes fica a cargo de que executar e quando deve ser obrigatório? E o pior, possui indicação técnica errônea. Indica a utilização exclusiva de piso tátil direcional nos rebaixos de meio-fio (1ª imagem) onde a NBR 9050 é clara ao fazer o uso do piso tátil de alerta no rebaixo e direcional na calçada indicando o sentido e a ocorrência do rebaixo (2ª imagem). Um erro inaceitável, numa lei tão recente e que se propõe justamente a promover a inclusão da norma de acessibilidade universal, neste ambiente de cotidiano a todos que são as calçadas.

Imagem extraída do Decreto 17302/11.

Imagem extraída da NBR 9050.


Para finalizar, me pergunto se este decreto que passa a valer a todos, empreendedores e proprietários de imóveis em Porto Alegre, desde de setembro de 2011, se já está sendo implantado pela própria Prefeitura Municipal, em seus próprios, de modo a manter clara a posição de "Eu faço a minha parte, e você?". Ou se a exemplo do que ocorre em relação a tantas outras leis vigentes, o lema será "Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço!".

Arquiteta e urbanista Eliana Hertzog Castilhos

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