sexta-feira, 23 de março de 2012

Jaime Lerner e as Licitações. Caso de Polícia, Justiça ou o que?

Estávamos evitando entrar na discussão sobre a legalidade da contratação do escritório do arquiteto Jaime Lerner pela Prefeitura Municipal pois já sabíamos da representação feita pelo colega Sylvio Nogueira e esperávamos do Ministério Público e do Tribunal de Contas uma posição. Nossa preocupação sempre foi que, a partir da denúncia, cabe a eles a fiscalização deste tipo de situação e esclarecer publicamente o ocorrido, e a nós, população, continuar a fiscalizar o processo como um todo.
Não podemos porém deixar passar a notícia alarmante recebida no dia de ontem A condenação do arquiteto por fraude em licitação. É perturbador. Não só porque há poucos dias fomos chamados (a RP1) de "Turma do Não" por um colunista do Jornal do Comércio, como pelo fato de que tal situação descredencia a situação e o próprio projeto como um todo.
Destaco porém que a notícia já é antiga, de agosto de 2011, bem anterior à contratação do arquiteto pela Prefeitura de Porto Alegre. Como pode ser observado em alguns links abaixo de consagrados veículos de comunicação (O Globo, Gazeta Online e Folha de São Paulo):

http://oglobo.globo.com/politica/ex-governador-jaime-lerner-condenado-tres-anos-meio-de-prisao-2869097

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/08/noticias/a_gazeta/politica/932261-jaime-lerner-condenado-a-prisao.html

http://www1.folha.uol.com.br/poder/958790-stj-mantem-condenacao-de-ex-governador-jaime-lerner.shtml

Incrível que uma empresa cujo principal proprietário é condenado em última instancia por fraude em licitação - por dispensa de licitação, tenha tido a empresa da qual é proprietário contratada  justamente com dispensa de licitação por alegado notório saber. Segue o que preve a Lei 8666 (das Licitações):

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Realmente na minha opinião pessoal, não considero que este artigo tenha sido muito atendido, em especial considerando a questão da condenção - bem prévia a contratação. E ainda questiono, como esta empresa pode atender aos princípios de idoneidade que são exigidos em todas as licitações, mesmo nas Cartas Convite, se há uma condenação relacionada ao seu principal profissional.

Fica aqui o desenho de ver estas questões realmente esclarecidas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas e que os meios de comunicação passem a divulgar esta luta da população pela transparência das contratações do poder público, como já estão fazendo alguns sites:
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2012/03/prefeitura-de-porto-alegre-tera-de-explicar-contratacao-sem-concorrencia-publica-para-revitalizacao-da-orla-do-guaiba-3702924.html

Aproveito também para postar aqui um comentário divulgado no site da Revista AU, da profissional Erminia Maricato, Professora da FAU-USP e ex-secretária da Habitação do Município de São Paulo (gestão Luíza Erundina, 1989 a 1992), Erminia Maricato é considerada uma das maiores autoridades em urbanismo e habitação social do Brasil. Para ver que o sr. Jaime Lerner não é tão unanimidade que nem se quer divulgar.

aU O arquiteto, ex-prefeito e ex-governador Jaime Lerner, recém-empossado na presidência da União Internacional dos Arquitetos (UIA), está promovendo um movimento internacional de melhoria da qualidade de vida em cerca de 500 cidades. Trata-se de um projeto chamado Celebração das Cidades. A senhora conhece tal iniciativa?Erminia Maricato Não, e sou absolutamente crítica ao Jaime Lerner. É preciso que se diga que Curitiba está cercada de ocupação de terra. O destino da cidade foi bom há cerca de 15 anos, quando teve um acompanhamento de planejamento e era o município de maior renda média entre as capitais brasileiras. Acontece que, num determinado momento, o norte do Paraná começou a despejar muita gente em Curitiba. A cidade está tendo o mesmo destino de todas as metrópoles brasileiras: não tem onde pôr gente. Isso sem falar na tragédia da ocupação na área de proteção aos mananciais. Assim, como todas as cidades de bom nível de vida, caso de Florianópolis, Ribeirão Preto e Aracaju, Curitiba será como São Paulo ou o Rio de Janeiro, no futuro. Isso vai acontecer se nós não conseguirmos deter o processo de instalação ilegal da maior parte da população.
(http://www.revistaau.com.br/arquitetura-urbanismo/107/por-uma-nova-matriz-urbana-23501-1.asp)

Arquiteta e urbanista Eliana Hertzog Castilhos

2 comentários:

  1. O cara é deste nível? Credo, isso não é ilegal?
    Gustavo

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  2. Infelizmente esse é outro caso onde o récnico e o político não podem estar juntos.
    Dilson

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